DetranSP prorroga prazos para renovar CNH e contestar multas.

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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) obteve nesta quarta-feira (24) uma autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para prorrogar, por tempo indeterminado, os prazos de procedimentos de trânsito.

De acordo com o Detran.SP, apesar de o órgão disponibilizar seus serviços pelos canais digitais e no Poupatempo, há a impossibilidade de fazer o atendimento presencial, determinada pela Fase Vermelha do Plano São Paulo, o que prejudicaria o cidadão que não tem acesso à internet e que não pode ser exposto ao risco de ser contaminado pelo coronavírus.

Com a medida, ficam suspensos os prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além da contestação de multas.

O Denatran orientou que, quando a situação emergencial for encerrada a portaria pode ser revogada. No ato de revogação, será definido um novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.

Contestação de multas

-Data da apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

-Data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas.

CNH e ACC

-Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021;

-Prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria;

-Prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria, para fins de fiscalização.

Licenciamento e transferência de veículo

-Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;

-Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.

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